Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00027424 | ||
| Relator: | MARIO CANCELA | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199505300869312 | ||
| Data do Acordão: | 05/30/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC TRIB PLENO. | ||
| Decisão: | VERIFICADA A OPOSIÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Há oposição relevante para efeitos de recurso para o tribunal pleno se num acórdão do Supremo se decidiu que a circunstância de o promitente-cedente ter cedido a coisa a terceiro antes do registo da acção faz extinguir a obrigação de contratar por impossibilidade superveniente, e noutro acórdão do mesmo tribunal se decidiu que, efectuado o registo da acção, a circunstância de o promitente vendedor ter vendido a coisa a terceiro não faz extinguir a obrigação de contratar. | ||