Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086931
Nº Convencional: JSTJ00027424
Relator: MARIO CANCELA
Descritores: RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: SJ199505300869312
Data do Acordão: 05/30/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC TRIB PLENO.
Decisão: VERIFICADA A OPOSIÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Há oposição relevante para efeitos de recurso para o tribunal pleno se num acórdão do Supremo se decidiu que a circunstância de o promitente-cedente ter cedido a coisa a terceiro antes do registo da acção faz extinguir a obrigação de contratar por impossibilidade superveniente, e noutro acórdão do mesmo tribunal se decidiu que, efectuado o registo da acção, a circunstância de o promitente vendedor ter vendido a coisa a terceiro não faz extinguir a obrigação de contratar.