Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00037581 | ||
| Relator: | COSTA PEREIRA | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199904220002293 | ||
| Data do Acordão: | 04/22/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Estando em causa a situação de um arguido, condenado por crime de tráfico, previsto no artigo 21, n. 1, do DL 15/93, de 22 de Janeiro e por crime previsto no artigo 275, n. 2, do CP com referência ao artigo 3, n. 1, alínea f) do DL 207-A/75, de 17 de Abril, na pena única de dois anos e seis meses de prisão, por aplicação da atenuação especial contemplada na alínea b) do n. 1 do artigo 73, do CP, sofrendo ele de doença que conduz inevitavelmente à morte e tendo estado até à condenação em prisão domiciliária e havendo conseguido sobreviver graças ao apoio de familiares seus, estão preenchidas todas as condições para decretar a suspensão da execução da pena de prisão, nos termos do artigo 50, n. 1, do CP, pois que, face ao condicionalismo verificado, a efectivação da pena de prisão aplicada equivaleria a colocar em risco a vida do condenado. | ||