Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00042673 | ||
| Relator: | MANUEL PEREIRA | ||
| Descritores: | ABUSO DE DIREITO LOCAL DE TRABALHO MUDANÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ200202060033684 | ||
| Data do Acordão: | 02/06/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 363/01 | ||
| Data: | 05/28/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | CCT INDÚSTRIA METALÚRGICA E METALOMECÂNICA IN BTE N39 DE 1981/10/22 CLÁUS70 N5. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 334. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ PROC105/99 DE 2000/04/06. | ||
| Sumário : | 1 - Actua com abuso do direito o trabalhador que, tendo aceitado mudar de local de trabalho, no qual trabalhou sete anos sem reclamar do empregador indemnização pelo tempo gasto a mais para as suas deslocações de e para o novo local de trabalho, mas que, decorridos esses sete anos, reclama do dito empregador o pagamento de tal tempo mesmo que com base numa Convenção Colectiva de Trabalho em vigor no ano da transferência de local de trabalho. 2 - O princípio do "Favor Laboratoris", sendo ditado por razões de protecção ao trabalhador, só é de aplicar em situações em que o trabalhador mereça tal protecção, sendo que a imperatividade de uma Convenção Colectiva de Trabalho não tem valor diferente da imperatividade de um preceito legal. | ||
| Decisão Texto Integral: |