Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01S3368
Nº Convencional: JSTJ00042673
Relator: MANUEL PEREIRA
Descritores: ABUSO DE DIREITO
LOCAL DE TRABALHO
MUDANÇA
Nº do Documento: SJ200202060033684
Data do Acordão: 02/06/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 363/01
Data: 05/28/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CCT INDÚSTRIA METALÚRGICA E METALOMECÂNICA IN BTE N39 DE 1981/10/22 CLÁUS70 N5.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 334.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ PROC105/99 DE 2000/04/06.
Sumário : 1 - Actua com abuso do direito o trabalhador que, tendo aceitado mudar de local de trabalho, no qual trabalhou sete anos sem reclamar do empregador indemnização pelo tempo gasto a mais para as suas deslocações de e para o novo local de trabalho, mas que, decorridos esses sete anos, reclama do dito empregador o pagamento de tal tempo mesmo que com base numa Convenção Colectiva de Trabalho em vigor no ano da transferência de local de trabalho.
2 - O princípio do "Favor Laboratoris", sendo ditado por razões de protecção ao trabalhador, só é de aplicar em situações em que o trabalhador mereça tal protecção, sendo que a imperatividade de uma Convenção Colectiva de Trabalho não tem valor diferente da imperatividade de um preceito legal.
Decisão Texto Integral: