Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064903
Nº Convencional: JSTJ00005316
Relator: BOGARIM GUEDES
Descritores: RECURSO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
CAUÇÃO
VALOR
HIPOTECA JUDICIAL
Nº do Documento: SJ197312040649031
Data do Acordão: 12/04/1973
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N232 ANO1974 PAG81
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tera de decidir-se pelas disposições do Codigo de Processo Civil de 1961, na medida em que o incidente surgiu em acção intentada em 1957, o recurso interposto do despacho que fixou uma caução, proferido na vigencia do actual Codigo de Processo Civil.
II - Como garantia do apelado no concernente a execução da sentença condenatoria o n. 3 do artigo 693 do Codigo de Processo Civil de 1961 equipara a caução a hipoteca judicial, podendo esta ser substituida por aquela.
III - Deste modo, em recurso de sentença que condenou em prestação iliquida, o valor da caução a arbitrar não deve exceder aquele que se fixaria para a hipoteca e, por conseguinte, não pode ser superior ao valor da causa.