Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005316 | ||
| Relator: | BOGARIM GUEDES | ||
| Descritores: | RECURSO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO EXECUÇÃO DE SENTENÇA CAUÇÃO VALOR HIPOTECA JUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ197312040649031 | ||
| Data do Acordão: | 12/04/1973 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N232 ANO1974 PAG81 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tera de decidir-se pelas disposições do Codigo de Processo Civil de 1961, na medida em que o incidente surgiu em acção intentada em 1957, o recurso interposto do despacho que fixou uma caução, proferido na vigencia do actual Codigo de Processo Civil. II - Como garantia do apelado no concernente a execução da sentença condenatoria o n. 3 do artigo 693 do Codigo de Processo Civil de 1961 equipara a caução a hipoteca judicial, podendo esta ser substituida por aquela. III - Deste modo, em recurso de sentença que condenou em prestação iliquida, o valor da caução a arbitrar não deve exceder aquele que se fixaria para a hipoteca e, por conseguinte, não pode ser superior ao valor da causa. | ||