Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B031
Nº Convencional: JSTJ00031923
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Descritores: FALÊNCIA
OPOSIÇÃO
EMBARGOS
PRAZO
Nº do Documento: SJ199703180000312
Data do Acordão: 03/18/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Ao prazo de dedução de oposição à falência ou justificação de créditos não se aplica o disposto no artigo 26 do CPEREF (DL 132/93, de 23 de Abril), pelo que tal prazo não corre em férias.
II - Tendo sido decretada a falência antes do decurso desse prazo, é de admitir embargos opostos à falência pelo falido.