Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079017
Nº Convencional: JSTJ00005477
Relator: MIGUEL MONTENEGRO
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
ACTUALIZAÇÃO DE RENDA
LEGALIDADE
Nº do Documento: SJ199011070790171
Data do Acordão: 11/07/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1558/88
Data: 03/09/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : A Portaria n. 648-A/86, de 31 de Outubro, em nada sofre de ilegalidade, pois se limitou a fazer um ajustamento mais rigorosista e actual quanto a factores de actualização de rendas, e tudo dentro da faculdade consentida pelos artigos 12, n. 1 e 6, n. 2 e n. 5 da Lei n. 46/85, de 20 de Setembro.