Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042253
Nº Convencional: JSTJ00013069
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: RECURSO PENAL
ÂMBITO DO RECURSO
FURTO
FURTO QUALIFICADO
CIRCUNSTÂNCIAS QUALIFICATIVAS
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
Nº do Documento: SJ199112040422533
Data do Acordão: 12/04/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N412 ANO1992 PAG149
Tribunal Recurso: T CIRC CASTELO BRANCO
Processo no Tribunal Recurso: 38/91
Data: 07/03/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: EXTINÇÃO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não tendo o recurso sido interposto por motivos estritamente pessoais, a decisão proferida naquele aproveita a ambos os arguidos, embora só um deles haja recorrido - artigo 402, n. 2, alínea a) do Código de Processo Penal.
II - Para que se verifique a circunstância qualificativa do furto prevista na alínea d) do n. 2 do artigo 297 do Código Penal, não basta a simples entrada de uma mão do agente no interior do local em que se encontra a coisa furtada, ou a utilização de qualquer objecto para fisgar ou puxar essa coisa, sendo necessária a introdução de corpo inteiro do agente no local referido.