Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013069 | ||
| Relator: | FERREIRA VIDIGAL | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL ÂMBITO DO RECURSO FURTO FURTO QUALIFICADO CIRCUNSTÂNCIAS QUALIFICATIVAS ELEMENTOS DA INFRACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199112040422533 | ||
| Data do Acordão: | 12/04/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N412 ANO1992 PAG149 | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC CASTELO BRANCO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 38/91 | ||
| Data: | 07/03/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | EXTINÇÃO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não tendo o recurso sido interposto por motivos estritamente pessoais, a decisão proferida naquele aproveita a ambos os arguidos, embora só um deles haja recorrido - artigo 402, n. 2, alínea a) do Código de Processo Penal. II - Para que se verifique a circunstância qualificativa do furto prevista na alínea d) do n. 2 do artigo 297 do Código Penal, não basta a simples entrada de uma mão do agente no interior do local em que se encontra a coisa furtada, ou a utilização de qualquer objecto para fisgar ou puxar essa coisa, sendo necessária a introdução de corpo inteiro do agente no local referido. | ||