Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030835 | ||
| Relator: | COSTA SOARES | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO REPARAÇÃO DO PREJUÍZO EQUIDADE DANOS MORAIS | ||
| Nº do Documento: | SJ199610010000902 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 421 | ||
| Data: | 10/24/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A indemnização equitativa, na reparação dos prejuízos causados por acidente de viação, deve atender à gravidade do dano e ao grau de culpabilidade do responsável, cingindo-se à realidade do caso concreto. II - Na indemnização por danos não patrimoniais, por não se estar em presença de um património real perante um património hipotético, os danos apenas podem ser compensados, segundo a equidade, com a obrigação pecuniária imposta ao agente, já de harmonia com o valor actual da moeda, não tendo lugar, em princípio, a aplicação dos índices correctivos da oscilação dos preços. | ||