Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071906
Nº Convencional: JSTJ00016798
Relator: CAMPOS COSTA
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: SJ198406280719062
Data do Acordão: 06/28/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : O poder de alteração das respostas aos quesitos, com base na alínea a) do n. 1 do artigo 712 do Código de Processo Civil, só incumbe aos Tribunais da Relação.