Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011382 | ||
| Relator: | ANTONIO POÇAS | ||
| Descritores: | RECURSO NULIDADE DE ACORDÃO ANULAÇÃO DA DECISÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198802240391262 | ||
| Data do Acordão: | 02/24/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tambem no processo penal se atende ao principio da unidade, segundo o qual, se impõe o conhecimento da causa e, portanto do recurso em relação a todos os agentes da mesma infracção ou de infracções diversas, conexas ou que apresentem qualquer dos requisitos de conexão referidos nos artigos 56, 57 e 58 daquele diploma. II - A violação de tal principio constitui nulidade que importa anulação da decisão viciada, de conhecimento oficioso. III - Se os factos constantes do despacho de pronuncia revelam conexão entre as condutas de todos os acusados, a Relação tera de conhecer do recurso interposto daquele despacho, relativamente a todos eles. IV - Não o fazendo, a sua decisão incorreu em nulidade que implica a anulação desta. V - Anulado o acordão respectivo, devera o processo baixar a Relação para se conhecer do recurso interposto da decisão da 1 instancia, relativamente a todos os reus. | ||