Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034401 | ||
| Relator: | MARTINS RAMIRES | ||
| Descritores: | HOMICÍDIO QUALIFICADO MEIO INSIDIOSO ARMA BRANCA ESPECIAL CENSURABILIDADE DO AGENTE | ||
| Nº do Documento: | SJ199712100012073 | ||
| Data do Acordão: | 12/10/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N472 ANO1997 PAG142 | ||
| Tribunal Recurso: | T J OUREM | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 66/97 | ||
| Data: | 06/03/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Uma navalha não constitui, em si mesma, meio insidioso de produzir a morte. II - O tipo do artigo 132 do CP (homicídio qualificado) consiste em ser a morte causada em circunstâncias que revelem especial censurabilidade ou perversidade do agente (artigo 132 n. 1), enumerando o n. 2 do mesmo artigo um conjunto de circunstâncias, não taxativas, susceptíveis de revelar a especial censurabilidade ou perversidade. III - Por isso, pode verificar-se qualquer das circunstâncias referidas nas diversas alíneas do n. 2 do artigo 132 do CP e não existir especial censurabilidade ou perversidade justificativa da qualificação do homicídio e podem outras circunstâncias, diversas daquelas descritas, revelar a censurabilidade e a perversidade pressupostas como qualificativas . IV - A circunstância de o arguido ter continuado a desferir golpes na vítima depois de esta ter caído ao chão e, indiferente aos seu gritos e gemidos de dor, haver-se colocado em cima dela, sentando-se sobre as pernas e continuado a anavalhá-la e, quando a vítima procurou levantar-se, tê-la impedido, abraçando-a e voltando a anavalhá-la pelas costas, traduz só por si um acentuadís- simo desvalor da personalidade do agente concretizada no facto, suficientemente caracterizador de especial perversidade e significante de um grau de gravidade equivalente à estrutura valorativa de Leitbild dos exemplos-padrão plasmados no n. 2 do artigo 132 do CP. | ||