Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087435
Nº Convencional: JSTJ00028464
Relator: MARIO CANCELA
Descritores: EXECUÇÃO
PENHORA
MÓVEIS
PRIVILÉGIO CREDITÓRIO
CRÉDITO DA SEGURANÇA SOCIAL
CRÉDITO DO ESTADO
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
EXEQUENTE
Nº do Documento: SJ199510310874352
Data do Acordão: 10/31/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 868
Data: 10/06/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo apenas a preferência resultante da penhora sobre bens móveis, o crédito do exequente deve ser graduado a seguir aos créditos do Estado e da Previdência, já que estes gozam de privilégio mobiliário geral (artigos 736 n. 1 e 747 n. 1 alínea a) do Código Civil e artigo 10 n. 1 do Decreto-Lei n. 103/80, de 9 de Maio).