Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002061
Nº Convencional: JSTJ00024832
Relator: GAMA VIEIRA
Descritores: DESPEDIMENTO
INDEMNIZAÇÃO DE ANTIGUIDADE
CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO
EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
DIREITO À INDEMNIZAÇÃO
DISPONIBILIDADE
Nº do Documento: SJ198905120020614
Data do Acordão: 05/12/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O cálculo da indemnização por antiguidade é feito em função da antiguidade e da retribuição.
II - Tendo cessado o contrato de trabalho pelo despedimento do trabalhador cessa também a situação de subordinação jurídica deste relativamente à entidade patronal; assim sendo e por se encontrar no domínio dos seus direitos disponíveis, nada obsta a que o trabalhador, adquirindo plena autonomia, disponha livremente dos seus direitos de natureza pecuniária limitando no tempo o seu pedido de indemnização.