Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024832 | ||
| Relator: | GAMA VIEIRA | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO INDEMNIZAÇÃO DE ANTIGUIDADE CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO DIREITO À INDEMNIZAÇÃO DISPONIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198905120020614 | ||
| Data do Acordão: | 05/12/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O cálculo da indemnização por antiguidade é feito em função da antiguidade e da retribuição. II - Tendo cessado o contrato de trabalho pelo despedimento do trabalhador cessa também a situação de subordinação jurídica deste relativamente à entidade patronal; assim sendo e por se encontrar no domínio dos seus direitos disponíveis, nada obsta a que o trabalhador, adquirindo plena autonomia, disponha livremente dos seus direitos de natureza pecuniária limitando no tempo o seu pedido de indemnização. | ||