Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064574
Nº Convencional: JSTJ00005442
Relator: BRUTO DA COSTA
Descritores: RECURSO
PODERES DA RELAÇÃO
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
VALOR DA CAUSA
ALÇADA
COMPETENCIA
Nº do Documento: SJ197304100645741
Data do Acordão: 04/10/1973
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N226 ANO1973 PAG185
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O n. 1 do artigo 753 do Codigo de Processo Civil e uma norma de caracter excepcional, para cuja apreciação e necessario, alem do mais, que a Relação julgue improcedente o motivo pelo qual a primeira instancia não conheceu do pedido.
II - Constitui infracção das regras de competencia em razão da hierarquia ter-se a Relação substituido a primeira instancia quando esta era a competente para conhecer da questão.
III - Nos termos do n. 2 do artigo 678 do Codigo de Processo Civil, não obstante o valor da causa se achar dentro da alçada da Relação, e admissivel recurso para o Supremo Tribunal de Justiça com o fundamento na violação das regras de competencia em razão de hierarquia.