Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005442 | ||
| Relator: | BRUTO DA COSTA | ||
| Descritores: | RECURSO PODERES DA RELAÇÃO RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA VALOR DA CAUSA ALÇADA COMPETENCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ197304100645741 | ||
| Data do Acordão: | 04/10/1973 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N226 ANO1973 PAG185 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O n. 1 do artigo 753 do Codigo de Processo Civil e uma norma de caracter excepcional, para cuja apreciação e necessario, alem do mais, que a Relação julgue improcedente o motivo pelo qual a primeira instancia não conheceu do pedido. II - Constitui infracção das regras de competencia em razão da hierarquia ter-se a Relação substituido a primeira instancia quando esta era a competente para conhecer da questão. III - Nos termos do n. 2 do artigo 678 do Codigo de Processo Civil, não obstante o valor da causa se achar dentro da alçada da Relação, e admissivel recurso para o Supremo Tribunal de Justiça com o fundamento na violação das regras de competencia em razão de hierarquia. | ||