Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
044002
Nº Convencional: JSTJ00020624
Relator: SA FERREIRA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
DESCRIMINALIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ199309230440023
Data do Acordão: 09/23/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2879/93
Data: 11/03/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : o Decreto-Lei n. 454/91 de 28 de Dezembro não despenalizou o crime dos artigos 23 e 24 do Decreto n. 13004 de 12 de Janeiro de 1927, quando o cheque seja de mais de 5000 escudos.