Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078066
Nº Convencional: JSTJ00000919
Relator: JORGE VASCONCELOS
Descritores: NULIDADE DE ACORDÃO
RECTIFICAÇÃO DE ERROS MATERIAIS
Nº do Documento: SJ199003270780661
Data do Acordão: 03/27/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 7613/88
Data: 01/05/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Revela flagrante impertinencia a arguição da nulidade do acordão da Relação baseada na invocação de efeitos de caso julgado de um acordão trazido a reclamação em fotocopia que nem certifica o respectivo transito, alheio ao pronunciamento do acordão em reclamação, o que não tem cabimento algum na enumeração taxativa das causas de nulidade sujeitas a rectificação regulada nos artigos 670, 716 e 732 do Codigo de Processo Civil.