Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000919 | ||
| Relator: | JORGE VASCONCELOS | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACORDÃO RECTIFICAÇÃO DE ERROS MATERIAIS | ||
| Nº do Documento: | SJ199003270780661 | ||
| Data do Acordão: | 03/27/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7613/88 | ||
| Data: | 01/05/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Revela flagrante impertinencia a arguição da nulidade do acordão da Relação baseada na invocação de efeitos de caso julgado de um acordão trazido a reclamação em fotocopia que nem certifica o respectivo transito, alheio ao pronunciamento do acordão em reclamação, o que não tem cabimento algum na enumeração taxativa das causas de nulidade sujeitas a rectificação regulada nos artigos 670, 716 e 732 do Codigo de Processo Civil. | ||