Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075959
Nº Convencional: JSTJ00010181
Relator: TINOCO DE ALMEIDA
Descritores: ARRENDAMENTO
DIREITO DE PREFERÊNCIA
Nº do Documento: SJ198810060759592
Data do Acordão: 10/06/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : A Caritas, como organismo oficial da Igreja, que tem como finalidade promover, orientar e coordenar a acção social e caritativa, não tem por objecto interesses materiais e, por isso, não goza de direito de preferência consagrado no artigo 1117 do Código Civil.