Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043538
Nº Convencional: JSTJ00020876
Relator: AMADO GOMES
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE DIREITO
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
Nº do Documento: SJ199309150435383
Data do Acordão: 09/15/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J FARO
Processo no Tribunal Recurso: 255/925
Data: 09/30/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os poderes de cognição do Supremo Tribunal de Justiça estão limitados ao reexame da matéria de direito - artigo 433 do Código de Processo Penal - sobre o disposto nos artigos 410, ns. 2 e 3.
II - Para caracterizar a previsão do artigo 23, n. 1, do Decreto-Lei 430/83, basta a detenção de estupefacientes incluída nas tabelas I e II anexas àquele diploma legal, desde que não se prove o destino ao consumo próprio do detentor referido no artigo 36 ou o destino à venda para garantir o consumo próprio nos termos do artigo 25.