Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01A533
Nº Convencional: JSTJ00042066
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: CASO JULGADO
LIMITES DO CASO JULGADO
CHAMAMENTO À AUTORIA
Nº do Documento: SJ200105150005336
Data do Acordão: 05/15/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6220/00
Data: 07/05/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 497 ARTIGO 673 ARTIGO 96 ARTIGO 328 N2.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ PROC117/00 6SEC DE 2000/03/21.
Sumário : I - O caso julgado pode ser invocado como excepção de natureza processual destinada a impedir nova apreciação jurisdicional da mesma causa, ou para outros fins, como oposição deduzida contra decisão ofensiva de caso julgado anterior, execução de decisão e fundamento ou meio de prova em nova acção.
II - Só na segunda hipótese é que se coloca o problema do alcance ou extensão do caso julgado, designadamente de este se formar apenas sobre a própria decisão ou abranger também os seus fundamentos ou pressupostos, ou seja o chamado caso julgado implícito.
III - O chamado à autoria não é sujeito da relação material controvertida e contra ele não formula o autor do incidente o pedido; a proceder a acção, apenas será condenado o réu ainda que peça e seja deferida a sua exclusão.
Decisão Texto Integral: