Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B1013
Nº Convencional: JSTJ00039489
Relator: PEREIRA DA GRAÇA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
INCUMPRIMENTO
Nº do Documento: SJ200001060010132
Data do Acordão: 01/06/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1922/98
Data: 05/25/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 442 ARTIGO 830 N1 N2.
Sumário : I - Não reveste qualquer efeito a declaração de um contraente, produzida após o incumprimento pelo outro, de que não está em situação de cumprir o contrato-promessa celebrado.
Decisão Texto Integral: