Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082082
Nº Convencional: JSTJ00015316
Relator: JOAQUIM DE CARVALHO
Descritores: PRESUNÇÃO DE PATERNIDADE
POSSE DE ESTADO
Nº do Documento: SJ199204290820821
Data do Acordão: 04/29/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4585/91
Data: 05/14/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Nos termos dos ns. 2 e 3 do artigo 1832 do Código Civil e ns. 3 e 4 do artigo 147 do Código do Registo Civil, o afastamento da presunção de paternidade só se mantém se for reconhecido e declarado judicialmente que, na ocasião do nascimento, o filho não beneficiou da posse de estado.
II - A posse de estado está definida nos seus elementos integrantes no artigo 1831, n. 2, do Código Civil.