Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024223 | ||
| Relator: | DANIEL FERREIRA | ||
| Descritores: | DIREITO DE PREFERÊNCIA NOTIFICAÇÃO PARA PREFERÊNCIA RENÚNCIA FORMA | ||
| Nº do Documento: | SJ197606040658532 | ||
| Data do Acordão: | 06/04/1976 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Vendido um prédio em hasta pública, se ao seu arrendatário comercial não foi feita no processo a notificação exigida no artigo 892 do Código de Processo Civil, não pode pôr-se, na fase anterior à arrematação, o problema da renúncia, uma vez que o titular do direito de preferência não conhecia os elementos essenciais da alienação - designadamente, o preço. II - É, pois, de todo irrelevante que, antes do dia designado para a arrematação, empregados do adquirente do prédio e terceiros se hajam encontrado com o arrendatário e que este, em conversa com aqueles, tenha dito que não estava interessado na compra do prédio. | ||