Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065853
Nº Convencional: JSTJ00024223
Relator: DANIEL FERREIRA
Descritores: DIREITO DE PREFERÊNCIA
NOTIFICAÇÃO PARA PREFERÊNCIA
RENÚNCIA
FORMA
Nº do Documento: SJ197606040658532
Data do Acordão: 06/04/1976
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Vendido um prédio em hasta pública, se ao seu arrendatário comercial não foi feita no processo a notificação exigida no artigo 892 do Código de Processo Civil, não pode pôr-se, na fase anterior à arrematação, o problema da renúncia, uma vez que o titular do direito de preferência não conhecia os elementos essenciais da alienação - designadamente, o preço.
II - É, pois, de todo irrelevante que, antes do dia designado para a arrematação, empregados do adquirente do prédio e terceiros se hajam encontrado com o arrendatário e que este, em conversa com aqueles, tenha dito que não estava interessado na compra do prédio.