Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003278
Nº Convencional: JSTJ00017713
Relator: BARBIERI CARDOSO
Descritores: ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
AMNISTIA
Nº do Documento: SJ199203250032784
Data do Acordão: 03/25/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 25
Data: 05/09/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça tem competência para verificar se a Relação ao usar da faculdade que lhe é conferida pelo artigo 712, n. 2, do Código de Processo Civil agiu dentro dos limites traçados na lei e, portanto, sem violação desta.
II - Nas infracções disciplinares susceptíveis de constituir ilícito criminal, só poderá decidir-se sobre a aplicação da amnistia prevista na alínea ii) do artigo 1 da
Lei n. 23/91, de 4 de Julho, após o apuramento dos factos imputados ao trabalhador, dada a ressalva constante da mesma alínea.