Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017713 | ||
| Relator: | BARBIERI CARDOSO | ||
| Descritores: | ANULAÇÃO DE JULGAMENTO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA INFRACÇÃO DISCIPLINAR AMNISTIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199203250032784 | ||
| Data do Acordão: | 03/25/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 25 | ||
| Data: | 05/09/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo Tribunal de Justiça tem competência para verificar se a Relação ao usar da faculdade que lhe é conferida pelo artigo 712, n. 2, do Código de Processo Civil agiu dentro dos limites traçados na lei e, portanto, sem violação desta. II - Nas infracções disciplinares susceptíveis de constituir ilícito criminal, só poderá decidir-se sobre a aplicação da amnistia prevista na alínea ii) do artigo 1 da Lei n. 23/91, de 4 de Julho, após o apuramento dos factos imputados ao trabalhador, dada a ressalva constante da mesma alínea. | ||