Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042984
Nº Convencional: JSTJ00016472
Relator: LUCENA E VALLE
Descritores: HOMICÍDIO
DOLO
Nº do Documento: SJ199209300429843
Data do Acordão: 09/30/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J V N OUREM
Processo no Tribunal Recurso: 48/92
Data: 03/30/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - É grande a intensidade do dolo no homicídio, ainda que o arguido tenha agido após ter sido injuriado pela vítima e perturbado por se sentir ofendido, quando se prova que o arguido saiu para a rua, disposto a agredir a vítima, quando esta já se dirigia a casa, e além disso, que a vítima foi agredida de forma desproporcionada e injustificada, sem ter esboçado o mais leve gesto ofensivo e sem ter oportunidade de se defender.