Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087368
Nº Convencional: JSTJ00027674
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
QUESTÃO NOVA
Nº do Documento: SJ199510190873682
Data do Acordão: 10/19/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 312
Data: 05/31/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Indicações Eventuais: ANSELMO DE CASTRO IN DIR PROC CIV DECLARATÓRIO VOLI PÁG207.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O Supremo Tribunal de Justiça não deve conhecer de questões que não tenham sido suscitadas perante o Tribunal recorrido e das quais, por isso, este não tem de cuidar, a não ser que sejam de conhecimento oficioso.