Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00041593 | ||
| Relator: | SIMÕES REDINHA | ||
| Descritores: | JUSTO IMPEDIMENTO MANDATÁRIO JUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ200110221038474 | ||
| Data do Acordão: | 02/21/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2289/00 | ||
| Data: | 10/04/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ARTIGO 145 N5. | ||
| Sumário : | I- Existe justo impedimento para a prática de um acto em tribunal por parte de um advogado que se encontra afectado de "síndroma febril grave e dispneia, proibido de sair do leito e de desenvolver o seu trabalho, sem consciência das diligências a tomar relativamente à sua profissão. II- Esse justo impedimento ocorre mesmo que a parte processual de que esse advogado é mandatário tenha constituído no processo outro mandatário forense, que contudo, não foi notificado relativamente ao acto processual a praticar. | ||
| Decisão Texto Integral: |