Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00S3847
Nº Convencional: JSTJ00041593
Relator: SIMÕES REDINHA
Descritores: JUSTO IMPEDIMENTO
MANDATÁRIO JUDICIAL
Nº do Documento: SJ200110221038474
Data do Acordão: 02/21/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2289/00
Data: 10/04/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 145 N5.
Sumário : I- Existe justo impedimento para a prática de um acto em tribunal por parte de um advogado que se encontra afectado de "síndroma febril grave e dispneia, proibido de sair do leito e de desenvolver o seu trabalho, sem consciência das diligências a tomar relativamente à sua profissão.
II- Esse justo impedimento ocorre mesmo que a parte processual de que esse advogado é mandatário tenha constituído no processo outro mandatário forense, que contudo, não foi notificado relativamente ao acto processual a praticar.
Decisão Texto Integral: