Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024635 | ||
| Relator: | CURA MARIANO | ||
| Descritores: | AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO MATÉRIA DE FACTO RESPOSTAS AOS QUESITOS ALTERAÇÃO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS RECURSO DE REVISTA ANULAÇÃO DA DECISÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199405110852182 | ||
| Data do Acordão: | 05/11/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5810/93 | ||
| Data: | 07/07/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | R BASTOS CPC VOLIII PÁG363. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo Tribunal de Justiça como tribunal de revista conhece, em princípio, apenas questões de direito. II - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto de recurso de revista, salvo havendo ofensa de disposição expressa de lei que fixa a força de determinado meio de prova - artigo 722, n. 2 do Código de Processo Civil. III - Como tal, aos factos materiais fixados pelo Tribunal da Relação o Supremo aplica definitivamente o regime jurídico que julgue adequado - artigo 729, n. 1 do apontado Código. IV - O Supremo Tribunal de Justiça, porque inteiramente dependente de matéria de facto, não pode alterar as respostas que, pela 1. instância foram dadas aos quesistos. V - O Supremo Tribunal de Justiça, quando muito, poderá exercer "discreta censura" sobre o uso que a 2. instância tenha feito da faculdade contida no artigo 712 do mesmo Código. VI - O Supremo poderá, no entanto, nos termos do artigo 729 n. 3 e 730 n. 1, ordenar a ampliação da decisão sobre a matéria de facto, sempre que não haja base suficiente para a decisão de direito aplicável ao caso. VII - O Supremo, sendo um Tribunal de revista, limita-se a anular ou a modificar as decisões constantes das decisões das instâncias. | ||