Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011676 | ||
| Relator: | JOAQUIM FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | EXCEPÇÃO DILATORIA CONHECIMENTO OFICIOSO DESPACHO SANEADOR TRANSITO EM JULGADO | ||
| Nº do Documento: | SJ198801260756021 | ||
| Data do Acordão: | 01/26/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A ilegal coligação de reus e uma excepção dilatoria do conhecimento oficioso do Tribunal, que pode ser conhecida depois de deduzida a contestação. II - Mas não o pode ser quando, no despacho saneador que haja transitado em julgado, foi decidido que nenhuma excepção se verifica. | ||