Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
004228
Nº Convencional: JSTJ00027584
Relator: DIAS SIMÃO
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
RESCISÃO PELO TRABALHADOR
JUSTA CAUSA
ÓNUS DA PROVA
RETRIBUIÇÃO
FALTA DE PAGAMENTO
CULPA DA ENTIDADE PATRONAL
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
Nº do Documento: SJ199505030042284
Data do Acordão: 05/03/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N447 ANO1995 PAG271
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 571/94
Data: 10/31/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não é qualquer conflito entre os sujeitos do contrato de trabalho que pode justificar a rescisão imediata pelo trabalhador, sendo exigível que esse conflito configure alguma das situações legalmente integráveis na justa causa e, bem assim que, ao trabalhador, dada a gravidade e consequências dessa situação não possa exigir-se que continue ligado à empresa por mais tempo.
II - No caso de a justa causa se traduzir na falta de pagamento atempado da retribuição devida ao trabalhador, é necessário que tal falta seja atribuível ao empregador a título de culpa, o que se presume, incumbindo a este ilidir tal presunção com o respectivo ónus da prova e como meio de defesa.
III - Além disso, ao trabalhador incumbe a prova de que tal falta de pagamento atempado foi de molde a causar-lhe sérios prejuízos, tornando inexigível a manutenção do vínculo laboral de sua parte.