Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001045 | ||
| Relator: | ALMEIDA SIMÕES | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO CHEQUE NÃO DATADO EXCLUSÃO DA ILICITUDE | ||
| Nº do Documento: | SJ198804270394943 | ||
| Data do Acordão: | 04/27/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N376 ANO1988 PAG413 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO. DIR COM - TIT CREDITO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | O cheque a que faltar a indicação da data em que foi passado não produz, por força do disposto no artigo 2 da respectiva Lei Uniforme, efeitos como cheque. Dai que, emitido nessas condições e recusado o pagamento por falta de provisão, não se verifica o crime de previsão dos artigos 23 e 24 do Decreto n. 13004, de 12 de Janeiro de 1927. | ||