Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039494
Nº Convencional: JSTJ00001045
Relator: ALMEIDA SIMÕES
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
CHEQUE NÃO DATADO
EXCLUSÃO DA ILICITUDE
Nº do Documento: SJ198804270394943
Data do Acordão: 04/27/1988
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N376 ANO1988 PAG413
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO. DIR COM - TIT CREDITO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O cheque a que faltar a indicação da data em que foi passado não produz, por força do disposto no artigo 2 da respectiva Lei Uniforme, efeitos como cheque.
Dai que, emitido nessas condições e recusado o pagamento por falta de provisão, não se verifica o crime de previsão dos artigos 23 e 24 do Decreto n. 13004, de 12 de Janeiro de 1927.