Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077192
Nº Convencional: JSTJ00000861
Relator: CASTRO MENDES
Descritores: DECLARAÇÃO NEGOCIAL
CONTRATO
DIREITO DE PREFERENCIA
Nº do Documento: SJ199002080771922
Data do Acordão: 02/08/1990
Votação: MAIORIA COM 2 VOT VENC
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 14253
Data: 02/23/1988
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV. DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Uma declaração de vontade constituira uma proposta de contrato se a pessoa que a fez deseja vincular-se tão logo a contra parte a aceite.
II - A data da celebração da escritura não pode ser considerada como elemento essencial - dai que sua falta não constitua infracção ao disposto no artigo
416 do Codigo Civil.