Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065631
Nº Convencional: JSTJ00024265
Relator: GARCIA DA FONSECA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
VALOR
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ197504080656311
Data do Acordão: 04/08/1975
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Na determinação do valor real da parcela expropriada, deve atender-se a todas as circunstâncias da mesma de que, em apreciação livre de todos os elementos, o tribunal dispuser.