Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065276
Nº Convencional: JSTJ00005126
Relator: ARALA CHAVES
Descritores: SOCIEDADE POR QUOTAS
PACTO SOCIAL
ALTERAÇÃO
SOCIO GERENTE
DESTITUIÇÃO
DELIBERAÇÃO SOCIAL
VOTAÇÃO
Nº do Documento: SJ197505090652762
Data do Acordão: 05/09/1975
Votação: MAIORIA COM 3 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N247 ANO1975 PAG190
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A destituição de um socio-gerente de uma sociedade por quotas nomeado no pacto social representando uma alteração desse pacto, so por maioria qualificada (tres quartas partes dos votos correspondentes ao capital social) pode ser deliberada.