Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005126 | ||
| Relator: | ARALA CHAVES | ||
| Descritores: | SOCIEDADE POR QUOTAS PACTO SOCIAL ALTERAÇÃO SOCIO GERENTE DESTITUIÇÃO DELIBERAÇÃO SOCIAL VOTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197505090652762 | ||
| Data do Acordão: | 05/09/1975 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 3 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N247 ANO1975 PAG190 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | A destituição de um socio-gerente de uma sociedade por quotas nomeado no pacto social representando uma alteração desse pacto, so por maioria qualificada (tres quartas partes dos votos correspondentes ao capital social) pode ser deliberada. | ||