Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039152
Nº Convencional: JSTJ00009966
Relator: JOSE CALEJO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
EMBRIAGUEZ
CONVOLAÇÃO
MEDIDA DA PENA
MATERIA DE FACTO
MATERIA DE DIREITO
PODERES DE COGNIÇÃO
Nº do Documento: SJ198711110391523
Data do Acordão: 11/11/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - E licito a Relação tirar ilações facticas de factos averiguados pelo colectivo, não competindo ao Supremo Tribunal de Justiça censura-las, como materia de facto, que e, e, portanto, fora dos poderes de cognição do tribunal de revista.
II - E legitima a convolação para um outro crime, ainda que mais grave, desde que os factos constitutivos deste constem do despacho de pronuncia, não so porque o juiz não esta sujeito a alegação das partes no tocante a indagação, interpretação e aplicação das regras de direito, como por determinação expressa do artigo 447 do Codigo de Processo Penal.
III - O artigo 59 do Codigo da Estrada não foi revogado pelo novo Codigo Penal e, assim, porque não ha falta de materia de facto, não existe qualquer nulidade, nem necessidade de ampliação daquela materia de facto, ha que conhecer do recurso e, dadas as circunstancias atenuantes e de reduzir a pena aplicada ao reu para
2/3 da sua duração maxima, assim como o tempo de inibição de conduzir.