Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025927 | ||
| Relator: | SALVIANO DE SOUSA | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA SALÁRIOS EM ATRASO CULPA DA ENTIDADE PATRONAL CONTRATO DE TRABALHO RESCISÃO DE CONTRATO RESCISÃO PELO TRABALHADOR | ||
| Nº do Documento: | SJ198905240021634 | ||
| Data do Acordão: | 05/24/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Porque a existência de trabalhadores com salários em atraso é social e moralmente inaceitável, consagra-se no Decreto-Lei 7-A/86, de 14 de Janeiro, artigo 1, n. 1 e 3, n. 1 a possibilidade de aqueles que sejam afectados por tal facto poderem rescindir os seus contratos de trabalho, com direito a indemnização, desde que comuniquem previamente este propósito à entidade patronal, independentemente da existência de culpa desta. | ||