Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019609 | ||
| Relator: | AMADO GOMES | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE AGRAVANTES APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO REGIME CONCRETAMENTE MAIS FAVORÁVEL | ||
| Nº do Documento: | SJ199306230432663 | ||
| Data do Acordão: | 06/23/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J MATOSINHOS | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 41/92 | ||
| Data: | 06/23/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A expressão "bastantes pessoas" usada pelo acordão recorrido integra a circunstância agravativa "grande número de pessoas" da alínea b) do artigo 27 do Decreto- -Lei n. 430/83 quando vem provado que um dos arguídos vendia estupefaciente no seu estabelecimento a quem ali o procurava, em doses de 1000 escudos cada, o que representa uma actividade permanente, diária, num estabelecimento aberto ao público, e que, do produto apreendido já tinha vendido, durante cerca de uma semana, 92 gramas e que o outro arguído, além de vender "a retalho" no seu estabelecimento do café, vendia também por "grosso", tendo vendido até ao primeiro arguído um "sabonete" de 250 gramas, II - Sendo o crime pelo qual os arguídos foram condenados punível com prisão de 7 anos e 6 meses a 15 anos, nos termos dos artigos 23 n. 1 e 27 alínea b) do Decreto-Lei n. 430/83, deve ser aplicado o regime do Decreto-Lei n. 15/93 por ser mais favorável já que o mesmo tipo de crime contemplado nos artigos 21 n. 1 e 24 alínea b) é punível com prisão de 5 a 15 anos. | ||