Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079387
Nº Convencional: JSTJ00004032
Relator: MIGUEL MONTENEGRO
Descritores: TRIBUNAL COMUM
EXECUÇÃO
EXECUÇÃO FISCAL
DESERÇÃO DE RECURSO
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: SJ199009250793871
Data do Acordão: 09/25/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1278/88
Data: 04/06/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR FISC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - As execuções promovidas pelo Banco de Fomento Nacional correram pelos tribunais comuns segundo o processo das execuções fiscais (artigo 43 do Decreto-Lei 41957, de 13 de Novembro de 1958).
II - Nestas execuções devem, assim, ser totalmente observadas as regras do processo fiscal das quais resulta a obrigatoriedade de alegar conjuntamente com a interposição de recurso, sob pena de deserção.