Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011248 | ||
| Relator: | RODRIGUES GONÇALVES | ||
| Descritores: | ACÇÃO SOBRE ESTADO DAS PESSOAS INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CONSTITUCIONALIDADE MATERIAL CADUCIDADE DA ACÇÃO DIREITOS FUNDAMENTAIS INCONSTITUCIONALIDADE PRAZO DE CADUCIDADE RESERVA DA VIDA PRIVADA | ||
| Nº do Documento: | SJ198802020754472 | ||
| Data do Acordão: | 02/02/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM / TEORIA GERAL. DIR CONST - DIR FUND. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Com a fixação de prazos para o exercício de acção de investigação, não se restringe o direito de investigar que é amplamente consentido. Apenas se estabelecem condições para o exercício de direitos. II - Esta solução representa um ponto de equilíbrio entre o direito do investigante, a garantia do seu acertado exercício, e o direito constitucional reconhecido ao investigado de reserva da intimidade da sua vida privada (artigo 26, n. 1, da Constituição da República). III - As normas dos ns. 1 e 4 do artigo 1817 e do artigo 1873 ambos do Código Civil não são inconstitucionais. | ||