Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075447
Nº Convencional: JSTJ00011248
Relator: RODRIGUES GONÇALVES
Descritores: ACÇÃO SOBRE ESTADO DAS PESSOAS
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
CONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
CADUCIDADE DA ACÇÃO
DIREITOS FUNDAMENTAIS
INCONSTITUCIONALIDADE
PRAZO DE CADUCIDADE
RESERVA DA VIDA PRIVADA
Nº do Documento: SJ198802020754472
Data do Acordão: 02/02/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM / TEORIA GERAL.
DIR CONST - DIR FUND. DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Com a fixação de prazos para o exercício de acção de investigação, não se restringe o direito de investigar que
é amplamente consentido. Apenas se estabelecem condições para o exercício de direitos.
II - Esta solução representa um ponto de equilíbrio entre o direito do investigante, a garantia do seu acertado exercício, e o direito constitucional reconhecido ao investigado de reserva da intimidade da sua vida privada (artigo 26, n. 1, da Constituição da República).
III - As normas dos ns. 1 e 4 do artigo 1817 e do artigo 1873 ambos do Código Civil não são inconstitucionais.