Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084142
Nº Convencional: JSTJ00020572
Relator: COSTA RAPOSO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
AVALIAÇÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199310070841422
Data do Acordão: 10/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 9431/91
Data: 02/25/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - É matéria de facto a determinação real do valor dos bens expropriados e bem assim a menção das circunstâncias fácticas caracterizadoras de um terreno para construção.
II - É matéria de direito a fixação da "justa indemnização", a qualificação de um terreno como apto para construção e a resolução das questões jurídicas que deverão ser consideradas e que tenham influência na fixação do valor dos terrenos.
III - Incumbe ao Supremo Tribunal de Justiça tomar posição sobre se os critérios periciais usados na avaliação correspondem aos exigidos e idóneos para se obter o ressarcimento do prejuízo causado pela expropriação.
IV - O valor corrente de um bem corresponde àquele que o proprietário poderia obter se o vendesse em mercado livre.