Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001812
Nº Convencional: JSTJ00011158
Relator: DIAS ALVES
Descritores: DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA
DELEGADO SINDICAL
DIRIGENTE SINDICAL
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: SJ198804070018124
Data do Acordão: 04/07/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : Não sendo inconstitucional o artigo 1 ns. 1 e 2 da Lei n. 68/79 de 9 de Outubro, como veio ja a decidir-se, onde se estabelece que o despedimento de membros de corpos gerentes das associações sindicais, de delegados sindicais, etc, so pode ter lugar por via judicial, apos elaboração do respectivo processo disciplinar, a entidade patronal não pode por sua iniciativa despedir o trabalhador e, se o fizer, a acção judicial que instaurar para esse efeito sera julgada improcedente, visto não servir para confirmar despedimento ja efectuado.