Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040814
Nº Convencional: JSTJ00007770
Relator: PEREIRA DOS SANTOS
Descritores: CUMPLICIDADE
OMISSÃO
CO-AUTORIA
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Nº do Documento: SJ199102130408143
Data do Acordão: 02/13/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 24518/88
Data: 10/31/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O cumplice e co-autor do crime, não actuando por omissão.
II - Desde que a pessoa a quem foi devida a indemnização requeira, antes de proferida sentença final em 1 instancia, nada impede a condenação no que se vier a liquidar em execução de sentença.