Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076072
Nº Convencional: JSTJ00010236
Relator: ALCIDES DE ALMEIDA
Descritores: LETRA
CHEQUE
PAGAMENTO
Nº do Documento: SJ198805170760721
Data do Acordão: 05/17/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A subscrição como aceitante de diversas letras de câmbio e a emissão de cheques implica, em príncipio, a obrigação do pagamento das respectivas quantias.
II - Não estando provado esse pagamento, o que nem sequer foi articulado, mesmo supervenientemente, não procede a alegação desse pagamento no recurso de revista, tanto mais que o documento junto com a alegação, porque se trata de mera fotocópia particular, não faz prova plena de tal pagamento.