Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010236 | ||
| Relator: | ALCIDES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | LETRA CHEQUE PAGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198805170760721 | ||
| Data do Acordão: | 05/17/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A subscrição como aceitante de diversas letras de câmbio e a emissão de cheques implica, em príncipio, a obrigação do pagamento das respectivas quantias. II - Não estando provado esse pagamento, o que nem sequer foi articulado, mesmo supervenientemente, não procede a alegação desse pagamento no recurso de revista, tanto mais que o documento junto com a alegação, porque se trata de mera fotocópia particular, não faz prova plena de tal pagamento. | ||