Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019073 | ||
| Relator: | CURA MARIANO | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO BENFEITORIA INDEMNIZAÇÃO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA OCUPAÇÃO ILÍCITA DE PRÉDIO URBANO INDEMNIZAÇÃO LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199305110832731 | ||
| Data do Acordão: | 05/11/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 711/91 | ||
| Data: | 04/21/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A indemnização por benfeitorias tem como paradigma as regras do enriquecimento sem causa. II - Assim, não procede se, provado o empobrecimento, a parte não conseguir provar o enriquecimento da outra parte e nem sequer alegou factos para tanto. III - Não se tendo demonstrado a valorização do prejuizo por ocupação ilícita a sua determinação tem que ser relegada para execução de sentença. | ||