Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083273
Nº Convencional: JSTJ00019073
Relator: CURA MARIANO
Descritores: REIVINDICAÇÃO
BENFEITORIA
INDEMNIZAÇÃO
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
OCUPAÇÃO ILÍCITA DE PRÉDIO URBANO
INDEMNIZAÇÃO
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Nº do Documento: SJ199305110832731
Data do Acordão: 05/11/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 711/91
Data: 04/21/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A indemnização por benfeitorias tem como paradigma as regras do enriquecimento sem causa.
II - Assim, não procede se, provado o empobrecimento, a parte não conseguir provar o enriquecimento da outra parte e nem sequer alegou factos para tanto.
III - Não se tendo demonstrado a valorização do prejuizo por ocupação ilícita a sua determinação tem que ser relegada para execução de sentença.