Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078636
Nº Convencional: JSTJ00000914
Relator: CURA MARIANO
Descritores: COMPRA E VENDA
ANULABILIDADE
REDUÇÃO DO CONTRATO
ERRO
ERRO SOBRE O OBJECTO
Nº do Documento: SJ199003200786361
Data do Acordão: 03/20/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1328/88
Data: 03/02/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O erro na formação da vontade, para ser relevante, tem que revestir as caracteristicas da essencialidade, desculpabilidade e tipicidade, devendo recair sobre a causa do contrato, sobre o objecto ou as qualidades deste, ou sobre a pessoa com quem, ou em consideração da qual, se contrata.
II - O erro relativo as qualidades do objecto determina a anulabilidade do negocio juridico, nos termos do artigo
251 do Codigo Civil, podendo este, se a essencialidade do erro for parcial, ficar sujeito ao regime do artigo 292, hipotese em que e dominante a vontade conjectural das partes.
III - No dominio comercial do mercado de carros usados e facto notorio a relevancia do ano de fabrico quanto a determinação do preço correspondente.
IV - Adquirido um automovel na convicção de ele ter um ano de fabrico diferente do real, o que constitui erro sobre as qualidades do objecto, a redução do preço proposta pelo comprador esta dependente, nos termos do disposto no artigo 292 do Codigo Civil, da vontade conjectural do vendedor.