Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000914 | ||
| Relator: | CURA MARIANO | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA ANULABILIDADE REDUÇÃO DO CONTRATO ERRO ERRO SOBRE O OBJECTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199003200786361 | ||
| Data do Acordão: | 03/20/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1328/88 | ||
| Data: | 03/02/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O erro na formação da vontade, para ser relevante, tem que revestir as caracteristicas da essencialidade, desculpabilidade e tipicidade, devendo recair sobre a causa do contrato, sobre o objecto ou as qualidades deste, ou sobre a pessoa com quem, ou em consideração da qual, se contrata. II - O erro relativo as qualidades do objecto determina a anulabilidade do negocio juridico, nos termos do artigo 251 do Codigo Civil, podendo este, se a essencialidade do erro for parcial, ficar sujeito ao regime do artigo 292, hipotese em que e dominante a vontade conjectural das partes. III - No dominio comercial do mercado de carros usados e facto notorio a relevancia do ano de fabrico quanto a determinação do preço correspondente. IV - Adquirido um automovel na convicção de ele ter um ano de fabrico diferente do real, o que constitui erro sobre as qualidades do objecto, a redução do preço proposta pelo comprador esta dependente, nos termos do disposto no artigo 292 do Codigo Civil, da vontade conjectural do vendedor. | ||