Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082964
Nº Convencional: JSTJ00019622
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: DECISÃO JUDICIAL
ÂMBITO
ARRENDAMENTO
ENCERRAMENTO DO ESTABELECIMENTO
PRAZO
INÍCIO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
OBRAS
Nº do Documento: SJ199307010829642
Data do Acordão: 07/01/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 441
Data: 02/17/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O tribunal tem o dever de apreciar e decidir uma questão que lhe tenha sido posta para resolver, não tendo, porém de sopesar todas as razões invocadas pelas partes em defesa do que julgam ser o seu direito.
II - Tendo o arrendatário sido autorizado, logo no início do contrato de arrendamento, "a proceder às obras que entender convenientes à comodidade, eficiência e funcionamento dos serviços ou actividades desenvolvidas no local arrendado", o prazo a partir do qual se torna relevante o encerramento do prédio", para efeitos de resolução do mesmo contrato, só pode ocorrer a partir do dia seguinte ao momento em que as obras autorizadas estejam concluídas.