Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085484
Nº Convencional: JSTJ00025390
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: FALÊNCIA
CESSAÇÃO DE PAGAMENTOS
Nº do Documento: SJ199410060854842
Data do Acordão: 10/06/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6000
Data: 11/25/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A norma do artigo 1174, n. 1, alínea a), do Código de Processo Civil, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n. 177/786, de 2 de Julho, não pode ter outro sentido que não seja o de só se verificar a cessação de pagamentos quando o comerciante não pagar uma ou mais dívidas e esse não pagamento seja revelador de insuficiência económica para ele satisfazer os seus compromissos.
II - Não se verifica a cessação de pagamentos quando o comerciante cumpriu pontualmente o acordo a que chegara com um seu fornecedor sobre o modo de pagar a dívida resultante de fornecimentos efectuados.