Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025390 | ||
| Relator: | MIRANDA GUSMÃO | ||
| Descritores: | FALÊNCIA CESSAÇÃO DE PAGAMENTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199410060854842 | ||
| Data do Acordão: | 10/06/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6000 | ||
| Data: | 11/25/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A norma do artigo 1174, n. 1, alínea a), do Código de Processo Civil, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n. 177/786, de 2 de Julho, não pode ter outro sentido que não seja o de só se verificar a cessação de pagamentos quando o comerciante não pagar uma ou mais dívidas e esse não pagamento seja revelador de insuficiência económica para ele satisfazer os seus compromissos. II - Não se verifica a cessação de pagamentos quando o comerciante cumpriu pontualmente o acordo a que chegara com um seu fornecedor sobre o modo de pagar a dívida resultante de fornecimentos efectuados. | ||