Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
044675
Nº Convencional: JSTJ00019375
Relator: GUERRA PIRES
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
DESCRIMINALIZAÇÃO
RECURSO PENAL
DESPACHO DE PRONÚNCIA
Nº do Documento: SJ199306170446753
Data do Acordão: 06/17/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2643/92
Data: 10/27/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ATENDIDA A QUESTÃO PRÉVIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Tem natureza de despacho de não pronúncia o que rejeita a acusação formulada contra o arguido por autoria do crime de emissão de cheque sem provisão, com fundamento na descriminalização dessa conduta pelo Decreto-Lei 454/91.
II - Por isso, não é admissível recurso desse despacho para o Supremo Tribunal de Justiça.