Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019375 | ||
| Relator: | GUERRA PIRES | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO DESCRIMINALIZAÇÃO RECURSO PENAL DESPACHO DE PRONÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199306170446753 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2643/92 | ||
| Data: | 10/27/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ATENDIDA A QUESTÃO PRÉVIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tem natureza de despacho de não pronúncia o que rejeita a acusação formulada contra o arguido por autoria do crime de emissão de cheque sem provisão, com fundamento na descriminalização dessa conduta pelo Decreto-Lei 454/91. II - Por isso, não é admissível recurso desse despacho para o Supremo Tribunal de Justiça. | ||