Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003502
Nº Convencional: JSTJ00017511
Relator: MORA DO VALE
Descritores: OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
Nº do Documento: SJ199212090035024
Data do Acordão: 12/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Processo no Tribunal Recurso: 3176/91
Data: 12/18/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC TRIB PLENO.
Decisão: FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A oposição a que alude o artigo 763 do Código de processo Civil só existe se a mesma questão fundamental de direito obteve opostas soluções, sendo necessário a identidade dos factos e das normas aplicáveis.
II - Se, no domínio da mesma legislação, o Supremo Tribunal de Justiça proferir dois acórdãos que relativamente à mesma questão fundamental de direito, assentem sobre soluções opostas, pode recorrer-se para o Tribunal Pleno do acórdão proferido em último lugar.