Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017511 | ||
| Relator: | MORA DO VALE | ||
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO | ||
| Nº do Documento: | SJ199212090035024 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3176/91 | ||
| Data: | 12/18/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC TRIB PLENO. | ||
| Decisão: | FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A oposição a que alude o artigo 763 do Código de processo Civil só existe se a mesma questão fundamental de direito obteve opostas soluções, sendo necessário a identidade dos factos e das normas aplicáveis. II - Se, no domínio da mesma legislação, o Supremo Tribunal de Justiça proferir dois acórdãos que relativamente à mesma questão fundamental de direito, assentem sobre soluções opostas, pode recorrer-se para o Tribunal Pleno do acórdão proferido em último lugar. | ||