Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009651 | ||
| Relator: | JOSE CALEJO | ||
| Descritores: | INTERPRETAÇÃO DO NEGOCIO JURIDICO RECURSO DE REVISTA COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONTRATO DE FORNECIMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198902280770291 | ||
| Data do Acordão: | 02/28/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A relação interpretando o negocio juridico de fornecimento de mercadorias pela sociedade autora a empresa re, segundo o disposto no artigo 236 n2 do Codigo Civil, concluiu pela obrigação de pagamento da quantia pedida. II - O Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista que e; apenas conhece, em principio, de sugestões de direito, estando arredado, portanto, o erro na apreciação das provas e na fixação dos factos. III - Ora não havendo disposição expressa de lei que exija certa especie de prova para a existencia do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova , não pode o Supremo Tribunal de Justiça deixar de negar a revista. | ||