Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077029
Nº Convencional: JSTJ00009651
Relator: JOSE CALEJO
Descritores: INTERPRETAÇÃO DO NEGOCIO JURIDICO
RECURSO DE REVISTA
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONTRATO DE FORNECIMENTO
Nº do Documento: SJ198902280770291
Data do Acordão: 02/28/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A relação interpretando o negocio juridico de fornecimento de mercadorias pela sociedade autora a empresa re, segundo o disposto no artigo 236 n2 do Codigo Civil, concluiu pela obrigação de pagamento da quantia pedida.
II - O Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista que e; apenas conhece, em principio, de sugestões de direito, estando arredado, portanto, o erro na apreciação das provas e na fixação dos factos.
III - Ora não havendo disposição expressa de lei que exija certa especie de prova para a existencia do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova , não pode o Supremo Tribunal de Justiça deixar de negar a revista.